As férias podem ser concedidas no dia anterior a feriados ou repouso semanal remunerado.
Por:
Advocacia Sauer em
17/05/2023 |
Direito Trabalhista
Férias
• As férias podem ser concedidas no dia anterior a feriados ou repouso semanal remunerado?
• Não!
• Conforme ARTIGO 136, §3º, DA CLT, as férias não podem ser concedidas no período de 02 dias que antecedam feriados ou repouso semanal remunerado.
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